Timbre

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação
Ouvidoria

Despacho

Ouvidoria, em 03/10/2025

 

Ref.: Processo nº 35014.159290/2025-99.

Int.: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL - 22º OFÍCIO - PR/DF.

Ass.: Solicitações de Informações do Banco Master.

 

 

Ciente  e  de acordo com o despacho CDOUV SEI nº22649994.

Por oportuno, esclarece-se que a Ouvidoria não possui competência para a apuração de denúncias ou investigação, conforme art. 34 da PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 116, de 18 de março de 2024, cabendo-lhe a análise inicial, o encaminhamento para as unidades apuratórias competentes e o monitoramento dos casos até a resposta final ao demandante, não havendo portanto, instauração de processos apuratórios no âmbito da Ouvidoria.

Art. 34. É vedada a realização pela unidade setorial do SisOuv de diligência para a coleta de informações, tomada de depoimento, acareações, investigações e outros procedimentos junto às áreas ou aos agentes envolvidos nos fatos relatados na denúncia.

Feitas as considerações, encaminhe-se à  Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão(DIRBEN) para conhecimento e providências que julgar necessárias, com trâmite pela Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação (DIGOV) para conhecimento.

 

 

LENILSON QUEIROZ DE ARAÚJO

Ouvidor

 

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Documento assinado eletronicamente por LENILSON QUEIROZ DE ARAUJO, Ouvidor(a), em 03/10/2025, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Caso responda este Despacho, indicar expressamente o Processo nº 35014.159290/2025-99 SEI nº 22650599